O embargo de uma obra é como um “sinal vermelho” que paralisa toda a construção. Isso acontece quando são encontrados problemas graves que podem colocar em risco a segurança dos trabalhadores ou quando a obra não está seguindo as regras estabelecidas por lei.
Mas em casa de embargo de obra, como ficam os trabalhadores?
A legislação trabalhista brasileira garante proteção aos funcionários em casos de embargo de obra.
Conheça os principais direitos dos trabalhadores:
– Pagamento integral dos salários: o período de paralisação é considerado tempo à disposição do empregador, por isso, os dias parados devem ser pagos como se trabalhados fossem;
– Manutenção de benefícios;
– Proteção contra demissões injustificadas: o embargo não é motivo para demissão sem justa causa. Em casos de embargo de obra, a empresa deve, sempre que possível, realocar os funcionários para outras obras.
Além disso, é dever do empregador comunicar os trabalhadores sobre o embargo da obra, manter os pagamentos em dias, resolver as irregularidades apontadas e garantir a segurança de todos.
Importante lembrar, ainda, que o dono da obra, mesmo não sendo o empregador direto, pode responder solidariamente pelos direitos dos trabalhadores, por isso é imprescindível que fiscalize a empresa contratada para execução e tome todas as medidas necessárias para evitar que a obra seja embargada.
O embargo de obra é uma medida séria que visa proteger a segurança de todos. É fundamental que construtores e proprietários entendam suas responsabilidades e ajam preventivamente.
A prevenção é sempre mais econômica que a correção de problemas, tanto em termos financeiros quanto em segurança.
Conhecer e respeitar os direitos trabalhistas não é apenas uma obrigação legal, mas uma demonstração de responsabilidade social e profissionalismo.