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Acidente na obra – Eu, como dono da obra, posso ser responsabilizado?

acidente na obra

Acidentes na obra são uma preocupação constante no setor da construção civil. Muitas pessoas não sabem, mas o dono da obra tem responsabilidades importantes quando ocorre um acidente de trabalho. Vamos explorar esse tema crucial para a segurança no canteiro de obras.

O dono da obra é quem contrata os serviços de construção. Pode ser um indivíduo construindo sua casa ou uma empresa erguendo um edifício comercial. Em casos de acidente na obra, essa figura tem papel fundamental.

Isso porque, a legislação brasileira estabelece que o dono da obra tem responsabilidades sobre a segurança dos trabalhadores, mesmo não estando diretamente envolvido na construção, o que é especialmente importante em casos de acidente na obra.

A responsabilidade por acidentes na construção pode ser solidária ou subsidiária. A responsabilidade solidária ocorre quando o dono da obra é considerado igualmente responsável pelo acidente junto com a construtora. Já a responsabilidade subsidiária se verifica quando o dono da obra é chamado para responder pelo fato, porque a construtora não pode ou não consegue arcar com as consequências.

As consequências de um acidente de trabalho são inúmeras, mas se comprovada a negligência do dono da obra esse deverá arcar com o pagamento de indenizações ao trabalhador acidentado, além dos custos médicos e de reabilitação daquele, e, o principal, poderá responder a um processo na Justiça do Trabalho.

Para se prevenir de acidentes na obra, o dono deve realizar uma seleção criteriosa da construtora que irá realizar a execução, verificando o histórico de acidentes na obra da empresa, exigir que esta apresente comprovantes de registro e seguro dos trabalhadores, evitando problemas em casos de acidente de trabalho, fiscalizar o uso de equipamentos de proteção individual e coletivo, bem como garantir que o canteiro de obras tenha uma estrutura adequada para prevenir acidentes de trabalho na construção.

Além disso, elaborar um contrato com a construtora, definindo responsabilidades em casos de acidente na obra, contratar um seguro que cubra esse tipo de sinistro e, principalmente, buscar orientação de um advogado especializado em acidentes na obra e direito trabalhista, são requisitos essenciais para se proteger de acidentes na construção.

A responsabilidade do dono da obra vai além do financiamento da construção. Em casos de acidente na obra, ele pode ser legalmente responsabilizado. Estar atento e tomar precauções protege não só os trabalhadores, mas também o próprio dono da obra de possíveis consequências legais e financeiras decorrentes de acidentes de trabalho na construção.

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