Quando compramos um terreno ou lote, a ideia é pagar tudo direitinho e, no final, construir a casa dos nossos sonhos ou vender e ganhar um bom dinheiro. Mas a vida é cheia de surpresas. Podemos perder o emprego ou ter menos dinheiro entrando, e aí precisamos focar nas contas do dia a dia, como aluguel, luz, água, internet, comida e escola.
Aquele terreno dos sonhos pode virar um problema. Primeiro, tentamos vender rápido, pedindo ajuda para um corretor de imóveis. Ninguém quer perder dinheiro, certo?
Mas, se o tempo passa e as contas chegam, o loteador/vendedor começa a cobrar as parcelas em atraso e ameaçar que você vai perder tudo o que pagou. Muitas vezes, pensamos que não há nada a fazer por causa do contrato assinado, e aceitamos perder o dinheiro.
Mas será que o contrato está certo? Será que o loteador pode fazer todos esses descontos? Vamos entender isso.
Em 2018, uma lei chamada Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) trouxe regras para situações como essa. Se você parar de pagar, pode perder o terreno. A lei diz que o loteador/vendedor pode cancelar o contrato e vender o terreno para outra pessoa.
Mas você tem direito a receber parte do seu dinheiro de volta!
A mesma lei garante que você receba pelo menos 75% do que pagou. Esse valor pode ser um pouco menor, pois o loteador não precisa devolver o que foi pago ao corretor de imóveis, se isso estiver claro no contrato. Também podem ser descontados impostos e outras taxas.
Alguns contratos dizem que, se você parar de pagar, tem que pagar uma multa de 10 a 20% sobre o valor total do terreno. Isso é errado! A multa deve ser sobre o que você já pagou, não sobre o valor total do terreno.
Por exemplo, se o terreno custa R$250.000,00 e você pagou R$50.000,00, a multa de 25% deve ser sobre os R$50.000,00, o que significa que você deve receber R$37.500,00 de volta. Cobrar 25% sobre o valor total do terreno é abusivo!
Então, fique esperto.
Quando compramos um terreno, não esperamos que algo dê errado. Mas, se acontecer, é importante conhecer seus direitos para não sair prejudicado.





