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Vínculo de emprego e Corretor de Imóveis. Entenda sobre isso!

vínculo de emprego

Tradicionalmente autônomos, profissionais podem comprovar vínculo a depender de como o trabalho é realizado.

Inicialmente, a legislação brasileira estabelecia que o corretor de imóveis, em regra, era um profissional autônomo, sem vínculo de emprego. Entretanto, ao longo dos anos, a fim de lidar com discussões sobre o reconhecimento do vínculo de emprego, a legislação que regulamenta a atividade do corretor de imóveis precisou ser alterada.

Atualmente, a Lei n. 6.530/78, estabelece que o corretor pode se associar a uma ou mais imobiliárias, mantendo a própria autonomia profissional, sem vínculo empregatício, desde que haja um contrato de associação específico, em que o corretor de imóveis e a imobiliária combinem acerca do desempenho de funções de intermediação imobiliária e os critérios para a partilha dos resultados da corretagem.

Além disso, é obrigatório que este contrato seja registrado perante o Sindicato dos Corretores de imóveis ou, onde não houver sindicato instalado, seja registrado nas delegacias da Federação Nacional de Corretores de Imóveis. 

Embora a autonomia seja um elemento quase que essencial para a atividade do corretor de imóveis, há o entendimento de que esses profissionais podem tanto atuar como autônomos como ter vínculo empregatício.

A autonomia refere-se à capacidade do corretor de gerenciar sua rotina, definindo horários, métodos de trabalho e, inclusive, os imóveis que deseja ofertar ou, ainda, as estratégias de venda que prefere adotar.

Para que se mantenha a característica de profissional autônomo, o contrato entre o corretor e a imobiliária não pode conter os elementos caracterizadores da relação de emprego, quais sejam: a habitualidade, a pessoalidade, a onerosidade e a subordinação.

Aqui, há que se destacar que no caso da corretagem, o ponto mais relevante para descaracterizar o vínculo de emprego é a ausência de subordinação. Ou seja, o ideal é que as empresas imobiliárias não demandem exclusividade desses profissionais, deixando-os atuar de forma autônoma, sem nenhuma espécie de direção e poder de disciplina.

Entretanto, é importante salientar que o ambiente jurídico está sempre em evolução. Decisões judiciais podem variar de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso. Para garantir a segurança tanto do corretor de imóveis como das empresas imobiliárias, imprescindível a formalização da relação através de um contrato de associação bem redigido, especificando com clareza os direitos e responsabilidade de cada parte.

Ao adotar essa prática, imobiliárias e corretores reforçam a natureza associativa de sua parceria e minimizam riscos futuros, garantindo uma relação benéfica para ambos.

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